Você sabe o que é comissão de permanência? É uma remuneração que você paga à instituição financeira quando ultrapassa o prazo para quitar uma dívida. Na prática, funciona da seguinte forma: se você solicita um empréstimo que deve ser quitado em 10 meses, mas leva tempo maior para efetuar o pagamento, paga a taxa de comissão de permanência durante o período que exceder.
A taxa tem três finalidades: remunerar o dinheiro que foi emprestado e ainda não foi devolvido, punir pela inadimplência e corrigir o valor de acordo com a inflação. Até aí, a cobrança é legal. O problema é que, em vez de manter a mesma taxa de juros acordada para o período do empréstimo, muitas instituições costumam subir os encargos. “O cidadão pode estar pagando juros de 3% ao mês e, ao exceder o prazo para quitar a dívida, ver esse encargo subir para 9 ou 11%, o que é ilegal”, alerta o advogado Alberto Bezerra.
Há ainda outra prática ilegal muito comum. O perito judicial em cálculos financeiros Cláudio Fernando de Aguiar esclarece que o banco ou instituição financeira não poderá cobrar juros e multa juntamente com a comissão de permanência. “Mas não é isso o que acontece em muitas instituições financeiras”, afirma. Sem informação, o cidadão acaba pagando por algo que não devia. “A sociedade não está instruída para se atentar a esses encargos. Quem não recorre ao judiciário sofre consequências”, afirma Alberto.
Veja como se defender
- Fique atento: a taxa de comissão de permanência só pode ser cobrada se estiver descrita em contrato.
- Você automaticamente começa a pagar por ela assim que excede o prazo para quitação da dívida. Caso isso ocorra, verifique se a comissão de permanência obedece a mesma taxa de juros que estava sendo praticada e se não estão sendo acrescidos multa e outros encargos.
- Caso localize cobrança indevida, procure um advogado. “Existe a possibilidade de repetição de indébito, que consiste em solicitar ao Judiciário que a instituição financeira lhe restitua o valor cobrado indevidamente. Nos casos em que o cidadão ainda estiver devendo, esse valor a ser restituído poderá ser abatido da dívida”, orienta Alberto.