Se você está pensando em mudar de plano de saúde, não se preocupe com novas carências. Denominada de portabilidade de carência, o consumidor pode levar para o seu novo plano os prazos já cumpridos anteriormente.
O regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) diz que só é possível migrar para outro plano equivalente ou inferior ao contratado anteriormente. Ou seja, planos diferenciados a partir de segmentação da cobertura como ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e com faixa de preço do plano de destino. No site da Agência, existe um simulador de compatibilidade de planos para a portabilidade de carências.
A carência é um prazo estipulado em contrato entre a assinatura e a utilização dos serviços. O beneficiário do plano de saúde arca com as mensalidades, mas ainda não pode utilizar os serviços como consultas, exames e internação. Pela legislação, desde 1999 os operadores podem exigir este tempo. Veja algumas situações:
*Casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) o beneficiário deve esperar 24 horas para poder utilizar os serviços.
*Partos a termo excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional devem aguardar até 300 dias.
*Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir). O consumidor pode utilizar os serviços de forma parcial até cumprir o total. Durante esse período, o beneficiário não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI, além de cirurgias decorrentes destes tipos de doenças. O tempo de carência é de 24 meses.
*Para as demais situações, o prazo médio é de 180 dias.