A pensão por morte foi um dos benefícios da Previdência Social que mais sofreu mudanças. Hoje, ela não é mais vitalícia para cônjuges com menos de 44 anos, por exemplo. E muitas dessas informações já são de conhecimento geral. O que pouca gente sabe é que não são só o cônjuge e os filhos que têm direito ao benefício do segurado do INSS. Por lei, os dependentes são divididos em três classes:
Classe 1: cônjuge, companheiro (a) e filho não emancipado do segurado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Classe 2: pais do segurado.
Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, que não tenham contraído matrimônio ou não possuam união estável.
Cônjuges e filhos são prioridade
Porém, se o segurado não tiver parentes de classe 1, os outros poderão requerer o benefício. Ainda assim, como afirma Marcus Costa, sócio do escritório Benini e Valverde Advogados Associados, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, é preciso preencher determinados pré-requisitos para ter acesso à renda. “Os dependentes das classes 2 e 3 deverão comprovar o vínculo de dependência econômica com o segurado”, esclarece.
Partilha tem regras específicas
Na hora da partilha, existem duas regras básicas que precisam ser respeitadas, conforme explica Costa: “A existência de dependente na classe anterior exclui os da posterior e os dependentes da mesma classe concorrem de forma igualitária ao rateio do benefício”.
Quando há cônjuge e filhos, 50% fica com o cônjuge e os outros 50% são divididos entres os filhos. Quando não há cônjuge, a pensão é dividida igualmente entre os filhos.
Vale lembrar que o cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia tem o direito a concorrer, em igualdade de condições, com os dependentes da classe 1. “Diversos fatores devem ser analisados para definir isso, como a existência de dependência econômica entre os cônjuges, o regime de casamento, a idade e a capacidade para o trabalho do cônjuge que requer a pensão”, explica Costa.