A casa própria é o sonho da maioria das famílias e em alguns momentos pode parecer ser uma realidade bem distante, principalmente considerando o cenário econômico atual.
Antes de ter a segurança necessária para se aventurar em um financiamento, o bom e velho aluguel acaba fazendo parte da rotina e do orçamento de grande parte dos brasileiros. Entra ano, sai ano e a história se repete. É hora de renovar contrato, trocar de imobiliária, negociar reajuste e por aí vai.
Mesmo assim, muita cautela antes de fechar negócio! O preço é um fator importante, é claro, no entanto, se você assina um contrato sem discutir certos detalhes, pode ter sérios problemas. Na lista do que precisa ser alinhado estão: o índice de reajuste, quem arca com o IPTU, se aceitam animais de estimação e assim por diante.
O advogado especialista em direito imobiliário e condominial, Rodrigo Karpat respondeu às dúvidas mais frequentes nos contratos de aluguel. Confira:
1. O locador pode continuar frequentando a área comum do condomínio?
Quando o imóvel está locado, o uso do bem foi transferido ao inquilino. Desta forma, o dono não pode mais usufruir das áreas comuns do condomínio enquanto a casa ou apartamento está alugado, como utilizar a piscina, por exemplo.
2. O dono do imóvel tem liberdade para escolher o locatário?
A relação entre inquilino e proprietário é de direito privado, não existe relação de consumo. Neste caso, o proprietário pode locar o bem para quem achar mais conveniente, desde que não cometa qualquer forma de discriminação que seja considerada crime, por exemplo, recusar inquilinos por serem homossexuais ou negros. Por outro lado, pode optar em fechar contrato com um casal sem filhos no lugar de uma família grande.
3. Quem define a presença ou não dos pets no condomínio?
O proprietário pode escolher para quem locar, inclusive preterir quem tiver um cachorro ou gato. Já o condomínio não pode proibir, pois manter o animal dentro de uma unidade é o exercício regular do direito de propriedade e não será regulado pelo condomínio. Para circular nas áreas comuns, vale o regimento do condomínio.
4. Quem é responsável pelo IPTU? E pelo condomínio?
É de responsabilidade do proprietário conforme lei, porém, as partes podem ajustar de outras formas. Na prática, o inquilino acaba assumindo o pagamento dos impostos enquanto ocupa o imóvel.
5. Quando o contrato vence, ele perde a validade?
Não. A lei estipula que o contrato quando vencido passa a vigorar por prazo indeterminado. Em geral, o imóvel pode ser pedido pelo proprietário a qualquer momento mediante notificação de 30 dias para desocupação. O mesmo vale para quando o inquilino quer deixar o local.
6. Existe um índice oficial para os reajustes?
Não existe um índice oficial para a correção de contratos, via de regra são utilizados o IGPM, IGP ou IPC. O aluguel é livremente estipulado e será reajustado com a legislação vigente (Lei 9.069/95) a cada 12 meses.
7. O imóvel alugado pode ser vendido?
Sim, mas, nesses casos, o locatário tem a preferência para adquirir o imóvel local, em igualdade de condições com terceiros. O proprietário precisa notificá-lo judicial ou extrajudicialmente.