Entenda os diferentes planos de benefícios na previdência complementar

A legislação divide-os em três modalidades: Benefício Definido (BD), Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV)

Os produtos disponibilizados pela previdência complementar fechada têm como um dos seus principais fundamentos a capitalização de reservas técnicas formadas pelas contribuições dos participantes e dos patrocinadores (quando há), juntamente com a rentabilidade obtida nas aplicações financeiras.

A determinação do fluxo de entrada das contribuições depende da idade do participante ao ingressar no plano, da idade para aposentadoria, da previsão de crescimento salarial, da rotatividade do quadro de empregados, da taxa de juros, da expectativa de sobrevivência e, se houver, da cobertura dos riscos de doença, invalidez ou morte. Todas essas hipóteses são consideradas nos cálculos feitos pelo atuário com base em parâmetros oficialmente reconhecidos pelos órgãos de fiscalização e controle.

Principais características dos planos CD, CV e BD

A Resolução CGPC nº16/2005, baixada pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar, estabelece que as entidades fechadas de previdência complementar observem, na identificação da modalidade dos planos de benefícios que administram, os seguintes modelos de planos previdenciários:

  1. Plano de Benefício Definido;
  2. Planos de Contribuição Definida;
  3. Planos de Contribuição Variável

Planos de Benefício Definido
A característica principal desse modelo de plano reside no princípio do mutualismo contributivo. O custo é distribuído entre patrocinadora, participantes e assistidos mediante a aplicação de percentuais de contribuição incidentes sobre a remuneração de cada participante. Dessa forma, o custo do plano é distribuído entre todos os participantes e pela patrocinadora, podendo-se admitir que os participantes mais jovens assumem uma parcela do custo dos participantes mais velhos e mais próximos da elegibilidade à aposentadoria programada.

Como o valor do benefício é definido previamente, torna-se necessário ajustar permanentemente as contribuições da patrocinadora e dos participantes, para assegurar o permanente equilíbrio entre as contribuições e os compromissos e obrigações previstos no plano de benefícios. Com essa necessidade permanente de revisão das contribuições, a parte variável do custo do plano passa a ser a contribuição do participante e do patrocinador.

Em resumo, nos planos de benefício definido o valor do benefício é fixado previamente e as contribuições são variáveis, dependendo da evolução patrimonial do plano, das mutações demográficas motivadas pela expectativa de sobrevivência, dos aumentos salariais acima das hipóteses adotadas nos cálculos e da rotatividade de empregados.

Os planos de benefício definido pagam um benefício de valor fixo. O valor a ser recebido por cada participante geralmente depende da idade, tempo de contribuição, tempo de inscrição da Previdência Social e do nível salarial.

Planos de Contribuição Definida (CD)
Os planos de Contribuição Definida baseiam-se nos níveis de contribuição. A contribuição do empregador é fixada como uma percentagem do salário ou valor uniforme em moeda. Essa contribuição, em conjunto com quaisquer valores contribuídos pelos empregados, é acumulada e investida em nome dos empregados. Portanto, o valor da aposentadoria que cada empregado receberá vai depender de fatores como tempo de participação no plano, nível de contribuição e ganhos e perdas nos investimentos.

No caso de invalidez ocorrida na fase contributiva, o saldo acumulado na conta do participante ficará disponível para sua utilização mediante transformação em renda de prestação mensal continuada, ou mediante o recebimento sob a forma de pecúlio por invalidez, com o tratamento fiscal previsto na legislação do imposto de renda.

Em caso de morte, o saldo da conta do participante ou do assistido será entregue aos seus beneficiários ou herdeiros legais, podendo assumir a forma de pecúlio, com o correspondente tratamento fiscal.

Planos de Contribuição Variável (CV)
Nos últimos anos, os fundos vêm adotando planos que combinam as melhores características dos planos de benefício definido e de contribuição definida. Esses planos são denominados planos de contribuição variável.

No período contributivo, ou seja, aquele que antecede o início da aposentadoria programada, a patrocinadora e os participantes pagam contribuições mensais com a seguinte destinação.

  1. Uma parcela que será registrada na conta individual de cada participante, com finalidade de prover o pagamento da aposentadoria programada;
  2. Quando estiver previsto no plano, o pagamento de benefícios não programados, motivados, por exemplo, por doença, invalidez ou morte do participante, a contribuição mensal terá uma segunda parcela, registrada em fundo previdencial coletivo, com a finalidade de prover o pagamento desses benefícios. Nesse caso, esse fundo coletivo assume a característica de mutualismo, pois todos irão contribuir para a sua formatação, mas apenas uma parte desse grupo irá utilizá-lo antes da aposentadoria programada.

Os recursos financeiros capitalizados até a data da concessão do benefício passam a integrar fundos previdenciais coletivos que serão utilizados por todo o grupo, sob a forma do mutualismo existente na fase de percepção da renda mensal programada e continuada.

Costuma-se dizer que os planos CV têm características de plano CD na fase contributiva e de plano BD na fase de recebimento dos benefícios.

Muitos dos aspectos favoráveis dos planos de aposentadoria CV provocaram grande interesse no chamado plano de meta de benefício (Target Benefit Plans), um plano que também combina os conceitos do plano CD e do plano BD, pelo menos no momento do ingresso do empregado como participante do plano.

Um plano de meta benefício é um plano de aposentadoria em que as contribuições para a conta do empregado são determinadas de acordo com a quantia necessária para prover os fundos de benefício de aposentadoria, estabelecido com base na previsão de crescimento salarial até a data da elegibilidade e da expectativa de rentabilidade estabelecida como meta atuarial a ser atingida pela política de investimentos da entidade.


*Consulte o Regulamento do seu Plano.

Elaborado com base no capítulo 3 do livro “Manual do Conselheiro das Entidades Fechadas de Previdência Complementar” (2010).

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